Maioria no Supremo absolve Collor de desvio de dinheiro na década de 90
Geraldo Magela/Agência Senado
Na ação penal oferecida pelo Ministério Público Federal em 2000, Collor é acusado de desviar dinheiro público por meio de contratos de publicidade "fraudulentos, desnecessários e onerosos", segundo a denúncia do MPF. A relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, contudo, alegou ausência de provas e votou pela absolvição do ex-presidente, acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Seguiram o voto da relatora os ministros Dias Toffoli, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, também votaram pela improcedência da ação no que diz respeito ao crime de peculato, mas votaram pela prescrição dos crimes de corrupção e falsidade ideológica. O ministro Marco Aurélio Mello, primo do ex-presidente, se declarou impedido de participar do julgamento. Esta ação penal, conforme o próprio MPF, não guarda relação com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi absolvido das denúncias de corrupção no escândalo que acarretou seu impeachment.
A passagem do tempo e a demora para o julgamento levaram à prescrição de algumas das penas. Como Collor não exercia mandato eletivo depois da sua saída da Presidência, a investigação ficou a cargo da Justiça de primeira instância. Depois, com a eleição de Collor para o Senado, o processo foi remetido ao STF, o que já provocou certo atraso.
Em 2009, a ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que deveria relatar o processo. Somente quatro anos depois ela liberou os autos para o revisor, o ministro Dias Toffoli. Este, por sua vez, liberou o processo para julgamento um dia depois de receber o caso, pois via risco de prescrição. O processo estava pronto para ser julgado, portanto, desde novembro do ano passado, mas só foi incluído na pauta do plenário pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, nesta semana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário